Câmara aprova nova lei de Parcelamento do Solo em Taió

A Câmara de Vereadores de Taió aprovou em primeira votação projeto de lei complementar que trata do parcelamento, ocupação e uso do solo urbano. O PLC 010/2022 foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (19) e será apreciado em segunda votação na próxima terça-feira (26).

O projeto foi debatido pela Comissão de Justiça e Redação, que convidou todos os vereadores para discussão ponto a ponto do projeto. A proposta foi aprovada com emendas ao texto original encaminhado pelo Executivo municipal. Ao todo, 16 artigos tiveram a redação modificada (arts. 11,24,25,36,43,52,53,55,59,65,80,81,108,113,115,129).

O presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Aroldo Peicher Junior (Peixinho) destacou que a proposta foi amplamente analisada e que as emendas que foram propostas e aprovadas têm o objetivo de contribuição e viabilidade. “Quero destacar o empenho de todos os vereadores, todos debateram o projeto, que é uma proposta que afeta diretamente os loteadores e todas as edificações. Essas emendas são fruto de um debate bom, sadio e que com certeza melhoram o projeto”, declarou.

 

Veja alguns pontos da nova lei:

Loteamentos

Os loteamentos deverão reservar no mínimo 8% para a área verde, que não poderá se sobrepor às áreas de preservação permanente (APPs). Para cada 80 lotes, o loteamento deve apresentar um terreno para equipamentos urbanos e comunitários, localizado na região central do loteamento com no mínimo 360m² e ser contíguo à área verde, preferencialmente.

Desmembramentos

Os desmembramentos acima de 20 lotes deverão destinar um lote para a instalação de equipamentos urbanos e comunitários e um lote para composição de área verde. Os desmembramentos serão permitidos desde que apresentem infraestrutura com via de circulação aberta e operacional; rede de distribuição de energia elétrica pública e iluminação pública; abastecimento de água potável; e solução para o escoamento das águas pluviais.

Condomínios

Os condomínios deverão reservar no mínimo 8% da área do condomínio de lotes para área verde, que não poderá se sobrepor às áreas de preservação permanente (APPs). Os condomínios com até 40 lotes poderão substituir a reserva de área verde por medida compensatória ambiental. A profundidade mínima de cada terreno deverá ser de 20 metros, com exceção para lotes de esquinas em que a profundidade deve obedecer ao mínimo de 10 metros.