Câmara aprova alteração na lei do horário de funcionamento das farmácias em Taió

Sistema de rodízio entre os 14 estabelecimentos funciona desde 2012

Câmara aprova alteração na lei do horário de funcionamento das farmácias em Taió

A Câmara de Vereadores de Taió aprovou o projeto de lei ordinário (PLO 003/2025) que promove alterações na legislação que rege o horário de funcionamento das farmácias no município. A proposta encaminhada pelo Executivo municipal foi aprovada em dois turnos por todos os vereadores e segue para a redação final.

O horário de funcionamento das farmácias que antes era das 7h às 21h passa a ser das 7h30 até 20h de segunda à sexta-feira. Aos sábados, o horário de funcionamento que era das 08h até 13h será das 7h30 até as 13h.

A farmácia que estiver de plantão no sistema de rodízio que funciona há mais de 12 anos, atenderá das 20h até as 7h30 de segunda à sexta-feira. No sábado o atendimento do plantão iniciará às 13h e se estenderá até as 7h30 de segunda-feira.

A farmácia plantonista atenderá de portas abertas até às 22h. Após esse horário, os consumidores devem se dirigir ao pronto atendimento do Hospital e Maternidade Dona Lisette. Caso haja a necessidade de compra de medicamento, a equipe do hospital entra em contato com a farmácia plantonista, através do número de um celular que é de propriedade das farmácias que estão inseridas no rodízio de plantão.

A lei que rege o horário de funcionamento das farmácias, com sistema de rodízio no plantão foi implementada em junho de 2012, no município de Taió. A necessidade de atualização na legislação era uma demanda das farmácias, que temem pela segurança dos atendentes, que na grande maioria são mulheres, após as 22h. A baixa demanda no atendimento na madrugada também é apontada como fator para justificar o sistema de rodízio e o acionamento de atendimento pelo celular após as 22h.

Atualmente Taió possui 14 farmácias em funcionamento em todo o território do município. O rodízio com a definição das datas e dos estabelecimentos de plantão é realizado todos os anos por meio de um decreto municipal, publicado sempre em dezembro do ano anterior. O decreto atual é o nº 8.929/2024, que regula o plantão até 29 de janeiro de 2026.