Câmara aprova alteração no Código Tributário Municipal

Medida busca facilitar comprovação de atividade agrícola em terrenos localizados no perímetro urbano que tenham finalidade econômica rural

Câmara aprova alteração no Código Tributário Municipal

A Câmara de Vereadores de Taió aprovou Projeto de Lei Complementar (PLC 009/2025) que promove alteração no Código Tributário Municipal. A proposta busca facilitar a comprovação de atividade agrícola em terrenos que estão localizados no perímetro urbano, mas que são utilizados com finalidade econômica rural. Com a alteração proposta pelo Executivo, ficará mais fácil para que os proprietários desses terrenos possam solicitar a isenção de IPTU.

O texto apresentado pelo Executivo municipal tramitou em Regime de Urgência Especial e foi apreciado e votado em sessões ordinária e extraordinária, realizadas nesta segunda-feira (7), com aprovação unânime.

O texto prevê, que a comprovação da área para exploração econômica agrícola e/ou pecuária, deve ser comprovada por meio de documentos hábeis. Entre os documentos, estão a nota fiscal de produtor rural, declaração de produtor rural emitida por órgão competente, como o sindicato da categoria, por exemplo; ou até mesmo o laudo expedido por um fiscal de tributos.

O vereador Tardeli Vendramim, ressaltou que em algumas atividades, pode ocorrer de o produtor rural não emitir nota todo ano, como em áreas de reflorestamento e na atividade pecuária. “Muitas vezes o produtor tem um terreno que cria gado, até que tem a cria e o terneiro fica pronto para vender, tem todo esse processo e o agricultor pode não tirar nota todo ano", exemplificou.

O vereador Marcos Krueger ressaltou que o prazo para o pagamento do IPTU foi prorrogado por 60 dias e que o aumento da área de perímetro urbano surpreendeu muitos produtores rurais. “O perímetro urbano foi ampliado e pegou de surpresa nossos agricultores. Então eles podem recorrer ao setor de tributos, através do bloco de notas, ou declaração”, informou.