O Poder Legislativo de Taió aprovou projeto de lei que promove alterações no processo administrativo sanitário. A proposta encaminhada pelo Executivo municipal altera pontos da Lei Ordinária nº 4.175/2019, que regula os procedimentos. As mudanças promovidas tiveram aprovação unânime entre os vereadores.
Quatro artigos da lei tiveram a redação alterada (arts. 8ª, 86, 95 e 98), na prática houve a retirada do fiscal como autoridade julgadora do Processo Administrativo Sanitário (PAS). O entendimento é que a autoridade que lavra a infração não pode julgar o mesmo fato, sendo assim uma comissão é quem fará o julgamento, ela será composta por no mínimo um e no máximo três membros, sendo eles servidores efetivos em cargo de nível superior na área da saúde pública, ou jurídica.
Quanto ao direito de defesa, a alteração estabeleceu que a defesa ou impugnação será realizada pela comissão, sendo que as instâncias superiores serão o secretário municipal de saúde (2ª instância) e o prefeito (3ª instância).
Outra modificação se refere ao valor mínimo da multa para a penalidade mais leve, que antes estava estipulado em três Unidades Fiscais do Município (UFM), o que correspondia a R$ 417,30 e que foi diminuída para uma UFM, o que corresponde a R$ 139,10. Segundo a justificativa da proposta, a alteração torna a medida mais adequada a realidade e de maior aplicabilidade nos casos de menor gravidade.