Câmara aprova gratificação para funções do Código do Meio Ambiente

A Câmara de Vereadores de Taió aprovou projeto de lei que trata da regulamentação aos servidores que poderão exercer funções gratificadas para aplicação, gerenciamento e fiscalização do Código de Meio Ambiente. O texto foi aprovado em dois turnos, com dispensa de redação final, nesta terça-feira (25).

A função de Fiscal Ambiental será exercida por servidor ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras e Posturas. A gratificação corresponderá ao nível 72 da tabela de vencimentos dos servidores públicos do município de Taió, que corresponde ao valor de R$ 2.976,04.

As funções de Analista Ambiental e Gestor de Licenciamento, serão exercidas por servidores habilitados nos termos da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) nº 117/2017. Para essas duas funções a gratificação fixada corresponde ao nível 51 da tabela de vencimentos dos servidores públicos do município de Taió, que corresponde ao valor de R$ 1.783,72.

Na justificativa do projeto, o Executivo esclareceu que a equipe técnica habilitada deve conter no mínimo cinco membros, sendo este requisito obrigatório para o exercício do licenciamento ambiental municipal. “As gratificações representam economia dos recursos públicos municipais, por não demandarem contratação de nenhum novo servidor, sendo as funções especiais exercidas regularmente por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, com aprovação de toda a documentação dos atuais servidores pelo CONSEMA, formalizando-se posteriormente pela Resolução CONSEMA nº 183/2021”,  destacou o Governo na justificativa.