Câmara aprova nova alteração do Estatuto do Servidor

A Câmara de Vereadores de Taió aprovou projeto de lei complementar (PLC nº 012/2023), que trata da adequação do Estatuto do Servidor. A alteração passa a garantir que os períodos de licença maternidade e/ou paternidade e de licença médica, sejam contabilizados para o período aquisitivo de férias. O texto aprovado por unanimidade em primeira votação nesta terça-feira (27), foi apresentado pelo Governo municipal a pedido do Legislativo.

A proposta estava contemplada na Reforma do Estatuto que foi aprovada em maio, mas devido a emenda apresentada pela Comissão de Justiça e Redação foi vetada pelo Executivo, que alegou vício de iniciativa. Para evitar um imbróglio jurídico, Executivo e Legislativo fizeram acordo para que a Câmara mantivesse o veto, enquanto o Governo enviaria o texto novamente para a alteração e adequação do dispositivo.

O projeto modifica a redação do artigo 107 do Estatuto, que trata das hipóteses de suspensão do período aquisitivo de férias do servidor. Pela nova redação, não serão computados os períodos em que o servidor solicitar os afastamentos por motivo de doença de pessoa na família, para exercer atividade política, para desempenho de mandato classista, para participação em cursos de longa duração. Também não serão computados para fins de concessão de férias, os períodos de licenças sem remuneração, como para acompanhar cônjuge, para tratar de assuntos de interesse particular, ou para servir a outro órgão ou entidade.

O texto corrige questões que têm sido julgadas inconstitucionais pelo Poder Judiciário brasileiro. A redação original suspendia a contagem do período aquisitivo de férias, nos períodos de licença do servidor para tratamento de saúde, licença maternidade ou paternidade.