Câmara aprova novo Plano de Saneamento Básico de Taió

Nova lei define diretrizes para o abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário, garantindo sustentabilidade, transparência e qualidade nos serviços

Câmara aprova novo Plano de Saneamento Básico de Taió

A Câmara de Vereadores de Taió aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO nº 030/2025), que institui o novo Plano de Saneamento Básico do Município, voltado às áreas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. A medida, estabelece princípios, diretrizes e obrigações para a prestação dos serviços.

O projeto de lei foi aprovado nesta segunda-feira por todos os vereadores em duas votações realizadas em sessão ordinária e sessão extraordinária. O texto define o saneamento básico como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais necessários ao abastecimento de água potável, ao esgotamento sanitário.

O serviço de abastecimento de água envolve a reserva, captação, adução e o tratamento de água bruta, adução e reserva de água tratada. No caso do esgotamento sanitário o serviço engloba a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários.

Entre as diretrizes específicas para o abastecimento de água, a nova lei determina que o Poder Público deve assegurar a qualidade da água dentro dos padrões sanitários, fiscalizar a atuação da concessionária responsável, proteger áreas de mananciais e nascentes e incentivar projetos de reutilização da água.

Já em relação ao esgotamento sanitário, o plano prevê a implantação de redes coletoras e estações de tratamento, a proibição do despejo de efluentes sem tratamento em cursos d’água e a exigência de sistemas adequados de fossas sépticas e filtros anaeróbios em locais ainda não atendidos pela rede.

Na justificativa do projeto, o Governo esclareceu que o Plano é “essencial para o planejamento e a gestão eficiente dos serviços de saneamento nas próximas décadas” e que “Estabelece metas claras e investimentos planejados para a universalização do acesso à água tratada e à coleta e tratamento de esgotos, com horizonte de 20 anos”, destaca o documento.

A sustentabilidade econômico-financeira dos serviços será garantida pela cobrança adequada e justa, podendo ser complementada por subsídios, conforme a legislação federal e estadual. Além disso, os prestadores de serviço terão a obrigação de corrigir falhas nas redes, coibir ligações irregulares e apresentar relatórios anuais ao Município sobre o cumprimento das metas do plano.