Câmara de Taió aprova projeto que simplifica isenção de IPTU para imóveis urbanos com uso rural
Proposta altera o Código Tributário Municipal para acabar com a renovação anual do benefício, mantendo fiscalização e equilíbrio fiscal
A Câmara de Vereadores de Taió aprovou em primeira votação o Projeto de Lei Complementar (PLC nª002/2026), que promove alteração em um dos artigos do Código Tributário do Município de Taió. A medida quer facilitar as isenções de IPTU para os proprietários de terrenos localizados em perímetro urbano, mas com utilização comprovada em atividade rural.
O texto promove alteração no Art. 175 do Código, na prática a medida quer evitar que os proprietários tenham que fazer o pedido de isenção todos os anos. Sendo que uma vez concedida a isenção ela passa a valer, sem a necessidade de renovação, sem prejuízo da fiscalização do Fisco. O texto também prevê que uma vez comprovado que a propriedade não está mais em utilização de produção agrícola, pecuária ou reflorestamento, o benefício da isenção poderá ser encerrado.
A alteração no Código Tributário Municipal foi proposta pelo vereador Acelino Zanghelini Júnior. Na justificativa do projeto o autor esclareceu que a medida não implica em renúncia de receita sem controle e que preserva o interesse público e o equilíbrio fiscal do Município. “Todo ano os produtores rurais tem que pedir através de requerimento de isenção. Com esse pequeno projeto a gente dá uma espécie de isenção por prazo indeterminado, passível de fiscalização, isso vai ajudar muito os agricultores e funcionários da prefeitura”, declarou.
O texto foi aprovado por todos os vereadores e será apreciado em segunda votação na próxima semana.