A Câmara de Vereadores de Taió aprovou projeto de lei complementar (PLC nº 015/2023), que trata da revogação e reorganização da tabela de taxas cobradas pelo Município, que envolvem obras e posturas, parcelamento do solo, certidões e a Reurb. A proposta foi pautada nas sessões ordinária e extraordinária desta terça-feira (05), com a aprovação de todos os vereadores.
O texto extinguiu a cobrança das taxas de análise de projeto de regularização fundiária, que correspondia a 02 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), por lote. Outra taxa que foi revogada foi a certidão de regularização fundiária, que correspondia a 01 UFM, por lote.
A proposta encaminhada pelo Executivo, alterou a nomenclatura do Alvará de Desmembramento que agora passa a ser denominado de Certidão de Aprovação de Desmembramento. E alteração do nome da Certidão de Aprovação de Condomínio, que agora passa a se chamar Alvará de Condomínio de Lotes e de Casas.
Foram incluídas taxas de Termo de Verificação de Infraestrutura Instalada de Loteamentos, com taxa única de 02 UFMs; Certidão de Aprovação de Infraestrutura Instalada de Condomínio de Lotes ou Casas, com taxa única de 02 UFMs; Alinhamento Predial, com taxa única que correspondente a 50% do valor de uma UFM; Emissão de Atestado de Capacidade Técnica, com taxa única que correspondente a 50% do valor de uma UFM.
A Certidão de Aprovação de Desdobro e de Condomínio foi remanejada da tabela de Certidões para a tabela do Parcelamento do Solo.
Comissão barrou aumento nas taxas
O texto original também previu aumento na taxa de Retificação de Alvará, de 75% do valor de uma UFM (taxa única) para 100%; aumento da taxa de Alvará de Loteamento, de 50% do valor de uma UFM (por lote) para 100%; aumento na taxa de Aprovação de Condomínio, de 50% do valor de uma UFM (por lote) para 100%.
Os aumentos foram barrados pela Comissão de Justiça e Redação, que propôs emenda modificativa para manter os índices aplicados atualmente. A proposta de emenda da comissão foi aprovada em plenário por todos os vereadores.