A Câmara de Vereadores de Taió terá que pagar indenização no valor aproximado de R$ 70 mil, o montante que poderia ser utilizado em devoluções para beneficiar a população como obras e serviços, faz parte de uma ação ajuizada por uma ex-secretária geral, que atuou na legislatura passada e foi demitida em 2013 quando a Câmara era comandada pelo então vereador Arno Xavier.
A época da demissão a funcionária que era contratada por meio de cargo de confiança (regime comissionado) estava grávida e não poderia ter sido demitida. Com o desrespeito a legislação brasileira, a Justiça julgou procedente o pedido.
Os trâmites correram em primeira e segunda instância, o processo retornou e agora está em fase de cumprimento de sentença.
O presidente atual da Câmara de Vereadores lamentou a atitude tomada por um de seus antecessores no passado. Tiago Maestri considerou a indenização uma herança indigesta deixada por Xavier. “Nós temos uma decisão desfavorável para a Câmara e mais cedo ou mais tarde teremos que cumpri-la e pagar, ou seja, o povo taiosense pagará pela atitude errada que uma única pessoa cometeu no passado”, declarou Maestri.
Na decisão foi constatado que a portaria que exonerou a ex-secretária geral no período de gestação foi ato ilegal e abusivo, houve descumprimento da Constituição Federal e de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), previsto no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, que diz: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Ao analisar a fundamentação da decisão judicial o presidente atual da Câmara de Vereadores, se mostrou incrédulo com o que foi feito a época. “Não respeitaram a Constituição Federal e confrontaram decisões e entendimentos do Supremo Tribunal Federal [STF], é difícil de acreditar no que foi feito. Alguém que faz parte de uma casa de leis não pode descumpri-las, ainda mais assim grosseiramente”, concluiu Maestri.