O projeto de lei que institui o Código de Meio Ambiente do Município de Taió foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores. A proposta foi apreciada em segunda votação, na sessão realizada nesta segunda-feira (07). Antes de ser devolvido para a publicação, o texto encaminhado pelo Executivo municipal seguirá para a redação final,
De acordo com a justificativa do projeto, o Código de Meio Ambiente municipal irá auxiliar empreendedores no cumprimento de pré-requisitos estabelecidos pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e facilitar assim a liberação de licenciamento ambiental. O objetivo é simplificar e dar celeridade aos procedimentos.
O projeto de lei possui 184 artigos, que entre outras medidas estabelecem os princípios, objetivos e as diretrizes do Código de Meio Ambiente do Município de Taió. A fiscalização da legislação ficará a cargo da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente. A equipe multidisciplinar será composta de analista ambiental, fiscal ambiental e gestor de licenciamento ambiental.
O órgão ambiental do Município expedirá a Licença Ambiental Prévia (LAP), a Licença Ambiental de Instalação (LAI), a Licença Ambiental de Operação (LAO), a Licença de Adesão ou Compromisso (LAC), a Autorização Ambiental (AuA) e a Declaração de Conformidade Ambiental.
O Código de Meio Ambiente também prevê multas para as infrações ambientais, as consideradas de baixo impacto ambiental variam de duas até seis Unidades Fiscais do Município (UFM), as de médio impacto ambiental variam de 15 até 72 UFM, já as de grande impacto ambiental iniciam em 144 e podem chegar até 432 UFM. Atualmente o valor da UFM em Taió é de R$ 139,10.