Declaração IR de Produtor Rural é debatida na tribuna do Legislativo taioense
Com fim do prazo do IR, Câmara detalha obrigações e erros comuns na declaração de agricultores; contador alerta para risco de multas e malha fina
Com a aproximação do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, a Câmara Municipal abriu espaço para tratar de um tema delicado e, muitas vezes, mal compreendido: a declaração de imposto de renda por parte do produtor rural. O contador Jefferson Luz foi o convidado da tribuna e expôs orientações práticas, além de esclarecer pontos que costumam gerar erros e penalidades para quem atua no campo.
Segundo Luz, o produtor rural precisa estar atento não apenas à renda oriunda da produção agropecuária, mas também a outras fontes, como aposentadoria. Neste ano precisam declarar imposto o produtor que teve renda anual de pelo menos R$ 169.440,00, ou bens acima de R$ 800 mil a preço de custo, ou ainda rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
O contador esclareceu que uma possibilidade é a de dividir a receita entre os membros da família. “Pode ser dividido entre o cônjuge e os filhos, desde que estejam todos cadastrados no bloco de notas e no cadastro do produtor rural. Ambos são obrigados a declarar, para comprovar que existe uma renda sendo distribuída entre os membros da família. Se não fizer essa comprovação, vai ser notificado e cair na malha fina”, alertou.
O contador também reforçou que nem toda atividade feita na zona rural é considerada produção rural. Industrialização em larga escala, revenda de produtos de terceiros, e a compra e venda de gado em menos de 52 dias, por exemplo, são enquadradas como atividade comercial, com outras regras tributárias.
Outro ponto importante abordado foi o controle financeiro com o livro caixa da produção rural, com todas as receitas e despesas e fazer isso mês a mês. “As deduções são despesas com custeio como diesel, sementes, mas também os investimentos, se comprou maquinário para fins de atividade rural, como trator”, informou.
Quem fatura acima de R$ 4,8 milhões por ano é obrigado a manter o livro caixa com assinatura digital. E quem opta pela tributação com base no resultado real também precisa tê-lo à disposição, mesmo que não o envie junto da declaração.
Por fim, Luz lembrou as penalidades para quem não cumpre as regras: multas entre 75% e 225% do imposto devido, CPF suspenso, nome em dívida ativa, perda de acesso ao crédito rural e impossibilidade de obter certidão negativa.
O prazo para a declaração do IR 2025 encerra nesta sexta-feira, 30 de maio. Os produtores devem buscar orientação contábil com o contador da própria confiança.