As regras sobre indicações e pedidos de providência contam com um capítulo exclusivo no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Taió. "São as proposições em que o Vereador sugere ou solicita medidas de interesse público aos órgãos competentes", explica o texto da 3ª edição, pág. 43, do artigo 109. Nas cinco sessões ordinárias do mês de abril foram 16 documentos desta natureza a constar da pauta, muitos deles defendidos pelos edis na tribuna e subscritos pelos colegas de plenário.
Um pedido de alteração do plano de carreira do magistério, a instalação de uma nova placa indicativa às margens da BR-470, controle de pragas no campo, orientação sobre máquinas agrícolas, coleta de lixo, implantação de lixeiras seletivas, uma campanha municipal de combate ao feminicídio, limpeza de vias públicas, manutenção de equipamentos de iluminação e serviço de patrolamento foram algumas indicações e pedidos de providência apresentados.
Pelas normas da casa, todos as proposições são encaminhadas pelo Presidente da Câmara à parte provocada. A secretaria da Mesa Diretora faz a leitura durante o expediente, ao vivo, já no início das sessões (acompanhe pelo canal da Câmara no Youtube - https://www.youtube.com/user/cvtaio). Em abril, a maior parte dos pedidos foi encaminhada à Secretaria de Obras, como o pedido 53/19, por exemplo, que pediu a limpeza de um mata-burro na estrada de acesso ao assentamento Miguel Fortes.
Segundo o Regimento Interno, apesar da liberdade de todos os vereadores fazerem seus pedidos de providência e indicações, se por algum motivo a presidência entender que a proposição não é cabível, o texto passa por uma comissão que tem cinco dias para liberar um parecer. Outros documentos legislativos muito comuns são as moções e os requerimentos, além dos populares projetos e ante-projetos de lei.