O programa Fila Única, criado através do Projeto de Lei Ordinário (PLO 042/2018) foi aprovado pelo poder Legislativo de Taió em redação final. A proposta já havia passado em dois turnos de forma unânime. Nesta segunda-feira (24) durante a sessão ordinária os vereadores apreciaram pela última vez e confirmaram a aprovação.
O objetivo do programa é fazer o levantamento de dados referentes às demandas escolares para que a Prefeitura possa otimizar o fluxo e a oferta de vagas na rede pública de ensino. O projeto visa garantir que o serviço seja prestado de forma continuada e com transparência para os pais que solicitam vagas para os filhos, além da efetivação das matrículas por meio eletrônico.
O texto aprovado prevê o cadastramento feito pelos Centros de Educação Infantil para quem pede a matrícula; a utilização de programa eletrônico que centralize as informações de cadastramento e demandas da educação infantil municipal; acesso ao formulário eletrônico de cadastro em todas as unidades educacionais da rede municipal de ensino; e a lista atualizada dos candidatos cadastrados com número de protocolo, data do cadastro e situação no site do Município.
O cadastro consistirá com dados do nome, a idade da criança e o nome dos pais, endereço da família, carteira de vacinação atualizada da criança, diagnóstico do perfil socioeconômico, além de local de trabalho dos pais, número de telefone e número da carteira de identidade. Todas essas informações pessoais fornecidas serão mantidas em sigilo, sendo utilizadas apenas para organização das vagas e matrículas e elaboração de políticas públicas.
Os pais serão comunicados por meio do número de telefone ou do endereço de e-mail informados no cadastro. A aceitação ou rejeição da vaga ficará a critério dos mesmos em prazo de três dias úteis, caso optem pela rejeição eles deverão assinar documento de desistência da vaga junto à coordenação da unidade de ensino. Após o prazo de manifestação os mesmos permanecem na mesma posição em que já se encontravam na fila de espera, sem prejuízo por rejeitar a vaga.
A efetivação das matrículas deverá obedecer à ordem de inscrição cadastral a qual os pais solicitam a vaga, preferencialmente, por zoneamento no Município.