A partir de 2018, o Imposto Sobre Serviços (ISS) que é cobrado em operações financeiras realizadas em Taió, será recolhido para o Município. A medida faz parte de uma alteração no Código Tributário Municipal, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Taió em sessão ordinária e extraordinária realizadas na segunda-feira (25-09). O resultado da votação foi unânime.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 018/2017, foi encaminhado pelo Executivo e atende uma recomendação da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), que cria uma padronização nas taxas do tributo municipal, e regulamenta o mínimo de 2% e máximo de 5%, de acordo com a atividade ou serviço prestado.
A medida se fazia necessária após as mudanças na legislação federal, que passou a permitir o recolhimento para o município de origem da operação financeira. O texto da lei municipal foi encaminhado aos municípios catarinenses, e precisava ser aprovado impreterivelmente até 2 de outubro, para que o recolhimento já passe a vigorar em 2018, por este motivo foi necessária a convocação de sessão extraordinária logo após a sessão ordinária.
Na lista de serviços que passam a ter o imposto recolhido em Taió estão operações financeiras como o uso de cartões de crédito e débito, leasing, franchising, factoring e planos de saúde. Antes o ISS era recolhido para a sede das empresas, que se concentram na grande maioria em municípios do estado de São Paulo, com a mudança em lei federal, agora esse serviço passa a ser recolhido para o local de origem onde foi contratado ou operado.
O texto estabelece que a cobrança do ISS seja feita sempre no dia 10 do mês seguinte ao mês em que o serviço foi contratado ou prestado. Proíbe também o Executivo municipal de oferecer isenção ou diminuição das taxas padronizadas, para evitar a guerra fiscal entre os municípios, sob pena de improbidade administrativa em caso de descumprimento.