O Imposto Territorial Rural (ITR) entrou na pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Taió, realizada na segunda-feira (30). O tema foi abordado por meio do advogado Gilmar Maximiano, que possui experiência em declarações há mais de 40 anos.
O tema central foi o Decreto nº 7.549/2021 editado pelo poder Executivo municipal em junho, que tratou de estabelecer o Valor da Terra Nua (VTN), o que impacta no valor do ITR. Maximiano esclareceu que como Taió possui convênio com o Governo Federal, para o retorno de 100% do valor arrecadado com o ITR, o Município possui duas obrigações básicas que precisam ser cumpridas, a primeira delas é justamente informar o VTN, a segunda é fiscalizar e apresentar indícios de erros ou sonegação dos imóveis rurais existentes no território municipal.
O advogado informou que durante o longo período que atua com declarações de ITR, inclusive em outros estados do Brasil, o decreto de Taió é um dos poucos que considera ideal. “Em 42 anos eu só vi dois decretos que me convenceram que é justo, que promove a Justiça tanto para quem arrecada como para aquele que paga, esse de Taió e o do Município de Poxoréu, no Mato Grosso”, declarou.
Durante a explanação que durou cerca de uma hora e meia, também esclareceu que os agricultores não precisam ficar apavorados com o decreto, mas que precisam prestar a declaração de maneira correta. Ele informou que provavelmente os produtores perceberão um aumento no ITR, mas isso se dará em virtude do congelamento dos valores ocorrido nos últimos três anos. Um novo congelamento poderia até mesmo por em risco a validade do convênio. “Eu li o decreto ele é certo, muito bom, foi elaborado com critérios, respeitou e observou e as vocações das terras. O profissional que elaborou esse decreto teve o cuidado, de para cada categoria de terra estipular preço mínimo, médio e máximo isso é admirável, nunca tinha visto isso na região”, concluiu.
O decreto estipula valor do hectare de acordo com a vocação da terra. Terra de várzea sistematizada, valor mínimo R$ 45.000,00, valor mais comum R$ 60.000,00, valor máximo R$ 85.000,00. Lavoura, aptidão boa, valor mínimo R$ 30.000,00, valor mais comum R$ 35.000,00, valor máximo R$ 40.000,00. Lavoura, aptidão regular, valor mínimo R$ 15.000,00, valor mais comum R$ 20.000,00, valor máximo R$ 30.000,00. Lavoura, aptidão restrita, valor mínimo 8.000,00, valor mais comum R$ 10.000,00, valor máximo R$ 15.000,00. Pastagem plantada, valor mínimo R$ 5.000,00, valor mais comum R$ 8.000,00, valor máximo R$ 11.000,00. Silvicultura ou pastagem natural, valor mínimo R$ 5.000,00, valor mais comum R$ 7.500,00, valor máximo R$ 10.000,00. Preservação da fauna ou flora, valor mínimo R$ 2.000,00, valor mais comum R$ 4.000,00, valor máximo R$ 6.000,00.