A Lei Orçamentária Anual (LOA) foi aprovada pelos vereadores de Taió. O projeto foi debatido nas comissões permanentes e contou com apresentação detalhada do setor contábil da Prefeitura na fase de análise.
A LOA é o orçamento de receitas e despesas da Administração municipal, para o exercício do ano seguinte. Em 2019 a previsão do orçamento da Prefeitura de Taió será de pouco mais R$ 69 milhões, desse montante, R$ 57 milhões virão de impostos e transferências institucionais, vindas em sua grande maioria de repasses da União e do Estado. O restante virá de receitas de capital, que são os recursos transferidos por meio de convênios que chegam através de emendas.
As despesas para 2019 estão previstas em R$ 66 milhões. De acordo com a proposta encaminhada pelo Executivo e aprovada na Câmara. A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes ficará com a maior fatia do orçamento, R$ 19.999.557,00. O Fundo Municipal de Saúde vem em seguida com R$ 14.930.487,37. O terceiro maior orçamento será da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos R$ 10.317.172,00.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Taió Prev) tem orçamento previsto de R$ 6.025.354,37 sendo que deste montante R$ 532 mil são para reserva de contingência.
Para a Secretaria de Administração e Finanças foram reservados R$ 5.362.178 do orçamento. O Fundo Municipal de Assistência Social ficou com R$ 2 milhões. A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente terá a disposição, até R$ 1.892.000,00. A Gestão Administrativa ficou com orçamento de R$ 1,6 milhão. A Secretaria de Planejamento, Habitação, Turismo, Indústria e Comércio foram destinados R$ 830 mil em orçamento. Outros R$ 500 mil foram reservados para a Secretaria do Passo Manso.
O Município ainda incluiu no orçamento R$ 50 mil para reserva de contingência, que é uma previsão reservada para casos de situações emergenciais que podem ser provocadas por desastres em 2019.
O orçamento anual é o planejamento do ano, ele pode sofrer alterações ao longo do exercício. A primeira forma é por Decreto, no qual autoriza mudanças internas, como custeio e folha de pagamento, por exemplo. Para a mudança de orçamento de um setor para o outro na LOA é preciso a autorização legal encaminhada à Casa Legislativa municipal, por meio de projeto de lei de Dotação e Suplementação Orçamentária, que é o instrumento que autoriza a transferência.