Pacote de projetos de lei para a Cultura é aprovado em Taió
Medida busca atualizar e regulamentar sistema, plano, conselho e fundo municipal
A Câmara de Vereadores de Taió aprovou um pacote de projetos de lei que organiza a Cultura no Município. Ao todo foram quatro projetos de lei que inclui o Sistema Municipal de Cultura (PLO 015/2025), o Plano Municipal de Cultura (PLO 016/2025), Conselho Municipal de Cultura (PLO 017/2025) e o Fundo Municipal de Cultura (PLO 018/2025). As propostas foram aprovadas por todos os vereadores em primeiro e segundo turno, nesta segunda-feira, em sessões ordinária e extraordinária.
A coordenação do Sistema Municipal de Cultura será de responsabilidade da Secretaria Municipal e do Departamento de Cultura. O Conselho Municipal e a Conferência Municipal são as instâncias de articulação, pactuação e deliberação. Os instrumentos de gestão são o Plano Municipal, o Sistema Municipal de Financiamento e o Sistema Municipal de Informações e Indicadores. Os sistemas de Patrimônio Cultural, de Museus, Bibliotecas e Literatura também são partes integrantes.
O Plano municipal de cultura aprovado tem duração de 10 anos, e pode ser alterado e atualizado, conforme necessidade. O texto destaca as atribuições do Poder Público para promover a cultura. O objetivo, de acordo com o texto aprovado, é o desenvolvimento cultural de forma integral, com valorização da cultura local.
O Conselho Municipal será formado por 12 conselheiros titulares e 12 conselheiros suplentes. Seis conselheiros titulares e seis suplentes serão indicados pela Administração Municipal. Outros cinco conselheiros titulares e cinco suplentes serão indicados por segmentos culturais e artísticos das áreas de artes visuais, música, teatro, dança e literatura. Um conselheiro titular e um suplente serão ainda escolhidos por segmentos representativos da sociedade. O mandato dos conselheiros será de dois anos, com permissão de recondução por igual período por uma vez, a exceção a essa regra é para os indicados pela Administração Pública.
O Fundo Municipal de Cultura financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e jurídicas com ou sem fins lucrativos. A seleção dos projetos respeitará critérios do Plano Municipal e as diretrizes do Conselho Municipal. Entre as fontes financiadoras estão dotações orçamentárias do Município de Taió, transferências federais e estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura, contribuições de mantenedores, subvenções e auxílio de entidades, entre outras formas de fomento.