O pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) do habite-se agora poderá ser parcelado em Taió. Nesta segunda-feira (22) os vereadores aprovaram, em sessão on-line, a alteração na lei que permite que a quitação do tributo seja diluída em até seis parcelas.
A medida foi adotada para que os contribuintes tenham uma forma mais amena de efetuar o pagamento. Antes a quitação precisava ser feita em cota única. Pelo novo texto aprovado, o contribuinte terá a opção de quitar o ISS à vista ou em parcelas, até o limite de seis vezes.
O vencimento da primeira parcela será 30 dias após a emissão do habite-se. O valor da parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM), que atualmente é de R$ 139,10.
O projeto de lei foi apreciado em primeira e segunda votação e produz efeitos na data de publicação.