Primeira sessão de outubro tem quatro projetos aprovados

A primeira sessão ordinária de outubro na Câmara de Vereadores de Taió foi marcada pela aprovação final de quatro projetos de lei, que agora aguardam a publicação para entrar em vigor.

Dos quatro projetos aprovados, três foram encaminhados pelo Executivo. O primeiro deles autoriza a cessão gratuita de parte de uma área de 307,06 m² para a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), para que seja feita a construção de um Elevatório, que faz parte do Projeto de Saneamento Básico do Município de Taió.

O segundo projeto encaminhado pela Administração Municipal reconhece despesa do exercício do ano de 2015 a 2016, que não foi contabilizada pela empresa IPM Sistemas à época, no valor de R$ 5.978,00. O valor corresponde aos serviços prestados pela referida empresa junto ao módulo de gerenciamento do sistema Taió-Prev, que é o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Taió.

O terceiro projeto encaminhado pelo Executivo e aprovado na noite, homologou o termo de uso de equipamentos cedidos pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca de Santa Catarina, à Prefeitura de Taió. Os equipamentos irão auxiliar no desenvolvimento dos serviços de inseminação artificial, que são realizados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente de Taió.

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas. O texto que foi sugerido pelo vereador Valdecir João da Cruz, “Capilé” (PR), envolve toda obra pública, desde construção, reforma, até recuperação, ou ampliação realizada com dinheiro público e que se destinam ao uso da população, como hospitais, centros de saúde, escolas, creches, entre outros prédios públicos.

O projeto estabelece que o critério para a obra ser considerada inacabada é a falta de aptidão para entrar em funcionamento, seja por falta do número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço, falta de materiais de uso rotineiro à finalidade a qual a estrutura foi construída, ou a falta de demais equipamentos imprescindíveis ao correto funcionamento da obra. A lei entra em vigor a partir da data de publicação.