A venda de produtos feita por ambulantes em Taió está com os dias contados. A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 008/2024), que proíbe o exercício do comércio ambulante e comércio eventual no território taioense. A proposta foi aprovada por unanimidade em dois turnos de votação, com a dispensa da redação final.
A lei prevê algumas exceções para o comércio de ambulantes, como é o caso de produtos de agricultura familiar e artesanato, que são comercializados na feira municipal. Outra permissão é a de produtos de entidades religiosas locais, com exercício regular perante os órgãos da Administração Pública.
Nos casos de festividades públicas ou eventos particulares realizados em espaço público, poderá ser concedida autorização especial, com local específico e período de validade pré-estabelecido para o comércio eventual.
O projeto, que altera o Código de Posturas, faz parte de uma reivindicação de entidades comerciais e empresariais. Em alguns casos, lojistas relataram aos vereadores situações de insistência e constrangimento aos clientes na porta dos estabelecimentos. O texto passa a vigorar assim que for publicado pelo Poder Executivo.
A infração para quem desrespeitar a lei será a apreensão dos produtos e multa que pode variar de cinco até 50 Unidades Fiscais do Município (UFM). O valor da UFM está fixado em R$ 170,00 para o ano de 2024. Ou seja, a multa mínima será de R$ 850,00 e a máxima R$ 8.500,00.