Refis 2025 é aprovado em Taió
Programa de Recuperação Fiscal vai permitir que cidadãos e empresas regularizem débitos com a Prefeitura com descontos sobre os juros e multas
O Programa de Recuperação Fiscal dos Tributos (REFIS 2025) foi aprovado na Câmara de Vereadores de Taió. O projeto de lei foi pautado nas sessões ordinária e extraordinária realizadas nesta segunda-feira (7). A votação do projeto contou com a aprovação de todos os vereadores.
O Refis é um programa que permite que contribuintes que estejam com dívidas com a Prefeitura, possam regularizar a situação com descontos progressivos nos juros e nas multas, que podem chegar a 100%. “Quem tem algum tipo de débito com a Prefeitura, taxa, imposto, IPTU atrasado dos outros anos, vai poder parcelar com isenção de juros, taxas, é um método para facilitar essa regularização”, esclareceu o vereador Acelino Zanghelini Junior.
O Programa de Recuperação Fiscal vale tanto para o cidadão comum, quando para as empresas. O Refis 2025 pode ser acionado nos casos, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 29 de setembro, o prazo inicial era junho, mas foi ampliado por uma emenda proposta em conjunto pelos vereadores. “Tivemos uma reunião todos concordaram para passar esse Refis para setembro, vai ajudar muito a população”, destacou o vereador Eder Ceola.
Quem optar pelo pagamento à vista dos débitos com a Prefeitura, terá desconto de 100% nos juros e multas; Para o pagamento em até três parcelas, o desconto será de 80%; o desconto para o parcelamento em quatro vezes será de 70%; os pagamentos em cinco parcelas terão 60% de desconto sobre os juros e multas; no caso de seis parcelas o desconto será de 50%; o contribuinte que optar por parcelar em sete vezes ou mais terá desconto de 40% sobre os juros e multas.
O limite de parcelas é de até 36 vezes, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal Municipal (UFM).
O refinanciamento será cancelado caso haja inadimplemento da primeira parcela, não pagamento de duas parcelas consecutivas, ou três parcelas alternadas. Neste caso o contribuinte será excluído do programa, os descontos serão cancelados, a dívida passará a ser exigida com os acréscimos legais.