Os vereadores de Taió aprovaram alterações no Código Sanitário Municipal. As mudanças propostas pelo Executivo envolvem demandas de aplicação administrativa da legislação. A aprovação em segunda votação ocorreu de forma unânime durante a sessão realizada na noite desta segunda-feira (20), com a dispensa de redação final.
Uma das alterações foi feita na redação do artigo 8º, em que definiu o Fiscal da Vigilância Sanitária e o Secretário Municipal de Saúde, como autoridades sanitárias no território municipal.
Outra mudança envolve os parágrafos 1º e 2º do artigo 95, em que autoriza a autoridade sanitária a solicitar informações complementares que forem necessárias para analisar os casos. O julgamento de alguma irregularidade será feito pelo fiscal sanitário.
Houve ainda modificação no parágrafo 1º do artigo 98, que define o Secretário Municipal de Saúde como o responsável por julgar os recursos de julgamentos administrativos, de infrações cuja pena pecuniária ultrapasse o valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM).