Vereadores aprovam alterações no Código Sanitário Municipal

Mudanças aprovadas envolvem questões administrativas e de fiscalização da legislação sanitária

Vereadores aprovam alterações no Código Sanitário Municipal

Os vereadores de Taió aprovaram alterações no Código Sanitário Municipal. As mudanças propostas pelo Executivo envolvem demandas de aplicação administrativa da legislação. A aprovação em segunda votação ocorreu de forma unânime durante a sessão realizada na noite desta segunda-feira (20), com a dispensa de redação final.

Uma das alterações foi feita na redação do artigo 8º, em que definiu o Fiscal da Vigilância Sanitária e o Secretário Municipal de Saúde, como autoridades sanitárias no território municipal.

Outra mudança envolve os parágrafos 1º e 2º do artigo 95, em que autoriza a autoridade sanitária a solicitar informações complementares que forem necessárias para analisar os casos. O julgamento de alguma irregularidade será feito pelo fiscal sanitário.

Houve ainda modificação no parágrafo 1º do artigo 98, que define o Secretário Municipal de Saúde como o responsável por julgar os recursos de julgamentos administrativos, de infrações cuja pena pecuniária ultrapasse o valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM).