Os vereadores de Taió aprovaram um pacote de projetos de lei que envolve a administração e gestão do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Taió (Taióprev), além de questões de concessão de auxílios previdenciários. Foram três projetos apreciados e aprovados por unanimidade em primeira votação, que foi realizada na sessão desta semana. As propostas serão apreciadas em segunda votação na próxima sessão, agendada para o dia 09 de maio.
Alterações em cargos efetivos
O primeiro projeto (PLC 008/2023) promoveu alterações na competência e nível de vencimento dos cargos de técnico previdenciário e contador. O cargo de técnico previdenciário passou do nível 80 para 87, equiparação que segundo a justificativa se mostra plausível pela inclusão de funções, bem como a equiparação ao nível superior do Município, uma vez que o cargo exige ensino superior.
No caso do contador, a carga horária foi aumentada de 20 horas para 40 horas semanais, com nível de vencimento que foi reajustado de 70 para 97 na tabela. “Diante da reestruturação do TAIOPREV, faz-se necessário alterar a carga horária do Contador Previdenciário, para melhor desenvolvimento dos serviços prestados, e visando cumprir todas as funções que o cargo exige, com o consequente aumento da demanda de trabalho”, destaca a justificativa do projeto.
Mudanças de função gratificada para cargo em comissão
A segunda proposta (PLC 009/2023) dispõe sobre o cargo de provimento da estrutura de cargos de provimento em comissão do Taióprev, cria os cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo Financeiro e de Assessor Jurídico Previdenciário. O cargo de Diretor Presidente é de 40 horas semanais com nível de vencimento 104 na tabela do Município. O Diretor Administrativo Financeiro possui carga horária de 40 horas semanais e nível de vencimento 96. Já o cargo de Assessor Jurídico que é de 20 horas semanais de trabalho e já existe foi feito alteração salarial para o nível de vencimento 87.
Na justificativa do projeto, o Executivo esclareceu que a medida era necessária, principalmente a transformação das funções gratificadas de Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro em cargos de comissão, com carga horária e nível de vencimento definidos. “Ao não estabelecer um nível de vencimento fixo para os cargos verificou-se que, diante da possibilidade da nomeação de servidor que possua o vencimento base maior ao praticado hoje, poder-se-ia gerar um desequilíbrio financeiro na folha de pagamento do Taióprev, dado o limite de recursos de taxa de administração”, destaca o texto.
Incapacidade permanente e aposentadoria
O terceiro projeto (PLO 013/2023) promove alterações na legislação que trata da incapacidade para o trabalho, condições, dependentes no caso de inválidos, cessação da incapacidade permanente do servidor e a aposentadoria por incapacidade permanente. O texto passa a prever, por exemplo, que a aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser precedida de licença para tratamento de saúde, por período que não ultrapasse dois anos, após esse prazo, caso o servidor não tenha condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, será aposentado. O aposentado por incapacidade permanente e o dependente inválido, deverão ser submetidos a exame médico da perícia médica própria do Taióprev a cada dois anos.
Na justificativa, o Executivo esclarece que algumas nomenclaturas e previsões precisam ser alteradas para se alinhar a legislação constitucional atualizada. “A título de exemplo, a aposentadoria por invalidez passará a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, ou apenas incapacidade permanente ou ainda incapacidade; o auxílio doença passará a ser denominado como licença para tratamento de saúde”, esclarece o texto.
O mesmo projeto prevê ainda pagamento de Jeton para os membros do Conselho de Administração do Taióprev, condicionados à participação de todas as reuniões realizadas no mês anterior e certificação profissional vigente. O valor é de 75% do nível I da tabela de vencimentos do Município em 2023, valor que passa para 100% a partir de 2024. O Jeton é o pagamento indenizatório para servidores públicos que integram e participam de conselhos de administração e/ou fiscal.