Os vereadores de Taió aprovaram nesta segunda-feira (26) sete projetos em segunda votação com dispensa de redação final, ou seja, todos aptos para publicação. Entre os textos apreciados e aprovados três deles se destacaram, o primeiro altera a remuneração dos bolsistas que trabalham na prefeitura, o segundo torna obrigatória a realização do curso de primeiros socorros na rede municipal de ensino e o terceiro promove alteração no Estatuto do Servidor, na qual os funcionários públicos licenciados por motivo de saúde ficam proibidos de exercer qualquer outra atividade na iniciativa privada, remunerada ou não.
Nova remuneração para estagiários
O Projeto de Lei Ordinário (PLO) 011/2018 altera os valores de remuneração dos estudantes que atuam na prefeitura por meio de estágio. De acordo com o texto aprovado os estudantes que frequentam o Ensino Médio e que atuam no Executivo pelo período de quatro horas diárias, passarão a receber R$ 405,00 por mês. Os estudantes universitários que tem a mesma carga horária (4h) receberão R$ 585,00 mensalmente, já para os acadêmicos que atuam pelo período de seis horas, a remuneração passa a ser de R$ 695,00. A lei entra em vigor a partir da data de publicação e os novos valores serão retroativos aos dias 01 e 02 de fevereiro.
Primeiros socorros na rede de ensino
O PLO 012/2018 torna obrigatória a realização de curso de primeiros socorros para profissionais da rede municipal de ensino. A proposta é que professores e demais funcionários das escolas estejam aptos a realizar procedimentos simples e provisórios em caso de acidente ou mal súbito no ambiente escolar, enquanto o atendimento especializado está a caminho. A medida pode ajudar na recuperação ou até mesmo reduzir sequelas. Os ensinamentos repassados precisam respeitar o Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os cursos serão ministrados sempre no período de férias ou recesso escolar e incluirão a grade de programação da semana de capacitação dos professores.
Mudança no Estatuto do Servidor
O PLO 013/2018 faz duas alterações no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taió, pelas mudanças aprovadas o funcionário não poderá exercer qualquer atividade remunerada, ou até mesmo não remunerada, mas contínua, enquanto estiver no período de licença para tratamento de saúde. Caso descumpra a lei, o servidor terá a licença cassada, perderá a remuneração que corresponde ao período de licença já aproveitado. A alteração também prevê a demissão do servidor que descumprir a lei.