Os cidadãos que atuarem como voluntários à Justiça Eleitoral agora terão direito à isenção de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Município de Taió. Além dos poderes Executivo e Legislativo a isenção abrange administração pública indireta, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público municipal. A medida entrou em vigor através da Lei Municipal nº 4.300/2022, que foi publicada no fim de maio.
O benefício será concedido aos eleitores convocados e nomeados para prestar serviços à Justiça Eleitoral em período de eleições, plebiscitos e referendos que atuarem nas funções de presidente de mesa; primeiro e segundo mesário; secretário, suplente; membro; escrutinador; auxiliar de Junta Eleitoral; delegado de prédio; auxiliar de juízo; e inclusive os que atuarem na preparação e montagem dos locais de votação.
O presidente da Câmara, William Henrique Noriller, que foi o autor da proposta destaca que a iniciativa busca incentivar a maior participação dos cidadãos nos trabalhos de auxílio à Justiça Eleitoral. “O trabalho voluntário é primordial para que uma eleição aconteça e nem sempre é fácil encontrar pessoas que estão dispostas a se inscreverem nos cadastros da Justiça Eleitoral, por isso tivemos essa iniciativa, que permite um benefício justo a quem se dispõem a trabalhar voluntariamente nas eleições”, concluiu.
Para ter direito à isenção o cidadão precisa comprovar a participação em dois eventos eleitorais, sejam eles consecutivos ou não. A lei considera cada turno como uma eleição. O benefício tem validade por quatro anos a contar da data de participação como voluntário.
A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação, no ato de inscrição, de documento, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.